Agora é permanente…Socorro a microempresas tem juros e prazos maiores
Criado no ano passado em meio à pandemia do novo coronavírus, o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) se tornou permanente nesta sexta-feira (4).
A linha de crédito para auxiliar os pequenos negócios agora ganha contornos diferentes, com juros menos atrativos e maior prazo de pagamento.
Conforme a medida publicada pelo governo federal, cerca de R$ 5 bilhões serão disponibilizados para a nova linha de crédito neste ano. O Planalto aponta que a liberação tem o objetivo de “consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional”.
Juros
A taxa de juros cobrada pelos empréstimos aparece como a principal mudança entre as fases inicial e permanente do programa. Os índices aplicados no ano passado foram fixados em 1,25% ao ano mais o valor da Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira, atualmente em 3,5% ao ano.
A partir de agora, o limite dos juros para as concessões de crédito passa a ser de 6% ao ano mais a Selic. Para o diretor tributário Welinton Mota, mesmo menos atrativa, a nova alíquota segue abaixo das praticadas no mercado.
Prazo
Outra mudança estabelecida envolve o prazo em que as pequenas empresas terão para quitar os pagamentos junto às instituições financeiras.
Inicialmente firmado em 36 meses (três anos), agora os pagamentos dos empréstimos poderão ser realizados em até 48 meses (quatro anos).
As novas adesões ao Pronampe são restritas às microempresas, companhias de pequeno porte e microempreendedores individuais que tiveram receita bruta total de até R$ 4,8 milhões em 2020.
Os recursos recebidos servem exclusivamente para o financiamento da atividade empresarial e podem ser utilizados para investimentos e para capital de giro. A utilização, no entanto, não pode fazer parte da distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Contrapartida
Para receber o crédito mais barato, é necessário preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela do empréstimo.
Caso alguma das regras definidas pelo Pronampe não seja cumprida, a empresa será penalizada com o vencimento antecipado da dívida contraída com a instituição financeira e terá que quitar as parcelas antes de encerrar o período inicialmente estabelecido.