“Pacto criminoso”: Panta e outros 7 são denunciados por fraude licitatória, falsificação de documentos e desvio de mais de R& 2 milhões
“Pacto criminoso”: Panta e outros 7
Foi instaurado no Tribunal de Justiça da Paraíba procedimento investigatório a fim de apurar denúncia de falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e fraude em licitação contra o prefeito Emerson Panta, da cidade de Santa Rita, e outras sete pessoas, que resultou em desvio de mais de R& 2 milhões dos cofres santarritenses, segundo o Ministério Público da Paraíba.
A ação aponta fraude licitatória e processual com a dispensa de licitação que originou o Procedimento de Inexigibilidade n° 06/2018 e a celebração irregular do Contrato n° 101/2018, que o prefeito Emerson Panta firmou com o escrituro S Chaves Advocacia e Consultoria, a fim de oficializar a relação que o gestor já mantinha com os advogados Sócrates Vieira Chaves e Onaldo Queiroga Filho. Segundo a denúncia, houve favorecimento e pagamentos ilícitos por serviços não prestados à edilidade canavieira.
A denúncia, assinada pelo Sub-Procurador Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen, tem o Des. Joás de Brito Pereira como relator e ainda aponta Walter Pereira Dias Netto (Procurador-Geral do Município), Luciana Meira Lins Miranda (Sub-Procuradora), Maria Neuma Dias (presidente da Comissão de Licitação do município), Maria Irene Barbosa e Walter Wagner da Silva Dutra (servidores da Comissão de Licitação), e Sócrates Vieira Chaves e Onaldo Rocha de Queiroga Filho (advogados sócios do escritório S Chaves Advocacia) como investigados por conduta dolosa com finalidade de causar danos ao erário.
Destaque da peça, Alcides Jansen aponta as condutas criminosas de Walter Netto e Luciana Miranda, determinantes para a consumação do desvio de verba pública, por atestarem e autorizarem os pagamentos ilícitos de serviços não prestados pela S Chaves Advocacia à Prefeitura de Santa Rita, referentes ao contrato 101/2018, e Panta por ser o ordenador de despesa e autorizar tais pagamentos, o que vem chamar de “pacto “criminoso”.
“Enfim, enquanto LUCIANA MEIRA LINS e WALTER NETTO atestavam falsamente a execução de serviços advocatícios descritos nas notas fiscais emitidas pela empresa S. CHAVES ADVOCACIA, o Prefeito EMERSON PANTA ordenava o pagamento em favorecimento a SÓCRATES CHAVES e ONALDO ROCHA FILHO, cumprindo-se o pacto criminoso entabulado ab initio”, pontua.
Destaque para Luciana Miranda, segundo a denúncia, responsável por autorizar 10 pagamentos cujos valores chegam ao montante de cerca de R$ 1 milhão em pagamentos ilícitos, em um total de 16, entre 18 de novembro de 2018 a 6 se abril de 2020, dentre os quais, 65% do montante pago destinados indevidamente a Onaldo Queiroga Filho, que sequer faz parte do quadro societário da S Chaves Advocacia, o que Jansen define como “teatro criminoso”.
“Para consumação do desvio de dinheiro público, participou ativamente o increpado ONALDO QUEIROGA FILHO, advogado que sempre esteve à frente da prestação do serviço objeto do Contrato no 101/2018. Nesse cenário, cada pagamento concretizado configurou um delito de desvio de rendas públicas, de maneira que o “teatro criminoso”, expõe o Sub-Procurador.
Além de requerer a condenação do prefeito Emerson Panta por crime de responsabilidade, previsto no Decreto Lei n0° 201/67, com a perda do mandato e pena de dois a doze anos em caso de condenação, Alcides Jansen pede a condenação solidária se todos os envolvidos com ressarcimento imediato aos cofres públicos dos R$ 2.123.679,44 desviados pelos pagamentos ilícitos constantes na denúncia, além da perda dos respectivos cargos ou funções.
Confira a denúncia na íntegra.